domingo, 8 de maio de 2016

CÃES DE ABRIL

HUGO VIEIRA

Inicio esta crónica na BIRD Magazine com uma reflexão sobre o passado mês de abril. O mês em que celebrámos o dia da Liberdade, o dia em que o povo, com a ação dos nossos bravos militares, se revoltou contra um regime que o açaimava nos seus direitos.

Nesse dia da liberdade, levei o meu companheiro canino a celebrar comigo na nossa pequena terra no centro de Portugal, o Cartaxo, onde assistimos a uma série de discursos sobre liberdade, direitos, conquistas, bravura…

Pelos cravos que lhe deram e lhe colocaram, chamei-lhe “O Cão de Abril”. Só existe um problema com este "Cão de Abril", ao contrário dos restantes companheiros de espécie, o Loki nasceu de uma "raça" que o "ser humano iluminado" considera perigosa. Não é pelo seu tamanho, temperamento ou antecedentes, é porque é essa a "raça dele". Este conceito que é condenado nos humanos, mas aceite de animo leve nos animais.

Loki o Cão de Abril, quando nasceu, mesmo sem saber, não teve direito ao Abril, é considerado um criminoso de nascença, há quem diga que come criancinhas ao pequeno almoço, ou que à vista de sangue se transforma numa qualquer criatura sobrenatural que devora tudo o que mexe à sua frente...

Loki, o Cão de Abril, tem de andar na rua com uma sentença vitalícia de andar algemado "só por precaução". Imaginem o que era, se alguém fizesse isto a um ser humano: "És de uma raça que desconfio, por isso, a partir de criança até morreres só andas na rua algemado"...
Podia ser pelo tamanho do cão (ou peso), pelos "antecedentes criminais", pelos donos, que são quem os cria e lhes dá educação, mas não, é pela Raça.

Passemos aos factos. Temos outras raças portuguesas que em outros países que não o nosso são consideradas perigosas, mas cá são uma "raça que toleramos", são considerados cães dóceis, mas estas não. Ou seja, o critério não é a perigosidade do animal, a mandíbula ou o peso, é simplesmente a raça que é tolerada em determinado país.Vejamos os exemplos na nossa Comunidade Europeia:

· Portugal: 7 raças consideradas perigosas;

· Espanha: 15 raças consideradas perigosas;

· Reino Unido: 4 raças proibidas;

· Alemanha: 3 raças consideradas perigosas;

· França: 3 raças consideradas perigosas;

· Itália: 17 raças consideradas perigosas, das quais duas portuguesas (Serra da Estrela e Rafeiro Alentejano), entretanto a legislação foi revista e deixaram de considerar a existência de raças perigosas, mas sim, de cães perigosos. Não será este o caminho que devemos seguir?

No seguimento das leis distintivas da raça dos nossos companheiros foram elaborados estudos em vários países, Escócia, Alemanha, Holanda, Itália, Reino Unido, Espanha e Austrália, que vieram contradizer a própria legislação em relação a qualquer possível vantagem em termos de diminuição de ataques caninos.

Aliás, se compararmos com os dados dos animais que mais ataques têm ao ser humano encontramos as seguintes raças: Dachshund (também conhecido como salsicha), Chihuahua e Jack Russell.

O caminho não é condenar uma raça, um peso ou uma característica física. Isso, segundo o que a história nos ensinou até agora, é um mau princípio. O caminho deve ser a responsabilização dos donos pelos animais que têm e querem ter, o apoio e medidas sanitárias de controlo aos animais abandonados, a prevenção do abandono e a prevenção dos maus tratos. Se o estado não tem capacidade de fiscalizar ou atuar nestes campos, também não deve ser o dono que se preocupa e o animal que não tem culpa, que pagam pela negligência alheia.

Para terminar lembro o caso do Simba. Um cão abatido a tiro por um homem, friso, com um “h” pequeno, cujo agressor, homem, foi condenado a pagar uma multa de 1920 euros enquanto o dono que lhe chamou assassino a uma de 2100 euros.

Companheiros potencialmente amorosos, humanos potencialmente perigosos.



«LOKI, O CÃO DE ABRIL»

1 comentário:

  1. Parabéns pelo artigo e por abordar um tema muitas vezes esquecido. Gostei muito :)

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