terça-feira, 22 de março de 2016

IRS DAS NOSSAS VIDAS

RUI CANOSSA
Benjamin Franklin dizia que na vida só há duas certezas: morrer e pagar impostos. Neste mês, muitos portugueses têm esta “máxima” em mente, já que abril é o mês em que a maioria das famílias faz a entrega da sua declaração de rendimentos. Entrega da Declaração de rendimentos Modelo 3, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel, pelos sujeitos passivos com rendimentos da Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, juntarão à declaração o Anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.

Se é este o seu caso, saiba que esta é a altura crucial para conseguir baixar a sua fatura fiscal. Isto acontece porque o Fisco aceita que os contribuintes apresentem algumas despesas para serem deduzidas no total do imposto a pagar. No entanto, para tirar partido destas deduções é necessário que os contribuintes tenham reunido ao longo do ano passado as faturas dessas despesas, como forma de comprovativo.

A partir do dia 1 de Janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS. 

Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta:

· 35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);

· 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros;

· 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros ;

· 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros;

· 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;

· 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos sectores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros.

O cálculo das despesas a considerar no seu IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar-lhe a vida. Basta que exija faturas com o seu número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira. Através desta comunicação, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizará as suas despesas na sua página pessoal do Portal das Finanças, a qual poderá ser consultada a qualquer momento, procedendo posteriormente ao pré-preenchimento da sua declaração de IRS referente ao ano de 2015, a entregar em 2016.

Não se esqueça: 

· A partir de 2015, apenas são consideradas despesas no seu IRS quando exige faturas com o seu número de contribuinte!

· A exigência de fatura com número de contribuinte é a forma mais eficaz de combater a economia paralela!

Esta é a minha primeira crónica para o BIRD Magazine. Espero que tenham gostado!

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